A Reforma Tributária do consumo não altera apenas a forma de apuração e recolhimento dos tributos. Ela também exige uma reorganização do contencioso administrativo fiscal, especialmente no âmbito federal.
Nesse contexto, a Portaria MF nº 1.398/2026 promove alterações relevantes no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF.
A medida ajusta regras processuais, atualiza competências e prepara o órgão para lidar com as discussões que surgirão a partir da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
O papel do CARF na Reforma Tributária
O CARF é o principal tribunal administrativo federal responsável pelo julgamento de litígios tributários entre contribuintes e a administração fiscal da União.
Com a Reforma Tributária, esse papel ganha ainda mais relevância.
A CBS substituirá PIS e Cofins no novo modelo de tributação sobre o consumo, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, temas como:
- créditos tributários;
- regimes diferenciados;
- base de cálculo;
- documentos fiscais;
- penalidades;
- responsabilidade tributária;
- interpretação de normas de transição;
tendem a ganhar espaço crescente no contencioso administrativo.
CBS e Imposto Seletivo: novas discussões, novos riscos
A CBS nasce com a promessa de simplificar o sistema federal de tributação sobre o consumo.
No entanto, a simplificação normativa não significa ausência de litígios.
Durante o período de transição, empresas terão de conviver com regras antigas e novas, o que pode gerar divergências sobre:
- créditos;
- recolhimentos;
- obrigações acessórias;
- enquadramento de operações.
O Imposto Seletivo também tende a abrir frentes relevantes de discussão.
Setores como:
- bebidas;
- combustíveis;
- mineração;
- veículos;
- produtos fumígenos;
precisarão acompanhar de perto a regulamentação e os primeiros entendimentos administrativos.
Integração entre IBS e CBS: o desafio da uniformidade
Um dos maiores desafios da Reforma Tributária será manter coerência entre a interpretação da CBS e do IBS.
Embora os tributos tenham administrações distintas, a lógica do novo IVA dual exige tratamento harmônico para matérias comuns.
Por isso, ganha importância a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Sua função é reduzir divergências interpretativas entre os sistemas de julgamento, evitando que operações semelhantes recebam tratamentos incompatíveis.
Prazos processuais em dias úteis
Uma das mudanças mais práticas da portaria está relacionada à contagem de prazos.
O novo regimento passa a aproximar os procedimentos do CARF da lógica já adotada pelo Código de Processo Civil, com contagem, em regra, em dias úteis.
Essa alteração tem impacto direto na rotina de:
- advogados;
- departamentos jurídicos;
- áreas fiscais;
- empresas com processos administrativos.
A mudança traz maior previsibilidade e reduz o risco de perda de prazo.
Sustentação oral e reuniões assíncronas
A portaria também consolida a adaptação do CARF ao ambiente digital.
A possibilidade de sustentação oral em reuniões assíncronas, por meio de áudio ou vídeo, reforça a digitalização do contencioso administrativo.
Esse ponto é especialmente importante porque muitos processos administrativos envolvem temas técnicos, cuja adequada exposição pode ser decisiva para o convencimento dos julgadores.
Impactos práticos para empresas
As mudanças no RICARF devem ser acompanhadas de perto por empresas que possuem processos administrativos em andamento ou que atuam em setores mais sensíveis à Reforma Tributária.
Os principais pontos de atenção são:
- revisão do calendário processual;
- monitoramento de decisões do CARF;
- revisão de teses fiscais;
- preparação de memoriais digitais;
- integração entre jurídico, fiscal e contabilidade.
A Reforma Tributária exigirá das empresas uma postura mais preventiva.
Conclusão
A Portaria MF nº 1.398/2026 representa mais um passo na adaptação institucional do Brasil ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
Ao ajustar prazos, procedimentos e competências do CARF, o Ministério da Fazenda prepara o contencioso administrativo federal para uma fase em que CBS e Imposto Seletivo passarão a ocupar papel central nas discussões tributárias.
Para as empresas, o recado é claro: a Reforma Tributária não se limita à apuração de tributos. Ela também transformará a forma como litígios fiscais serão construídos, julgados e uniformizados.
