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Câmara aprova crédito para empreendedores que pode liberar até R$ 48 bilhões

O texto segue para o Senado Federal

A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1057/21 que visa dar fôlego aos empreendedores e empreendedoras, parte importante na retomada da economia do país, com um programa de crédito para empresas. Para que isso seja possível, devem ser liberados cerca de R$ 48 bilhões.

O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) aprovado pela Câmara garante esse benefício apenas para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Portanto, é preciso se certificar se a sua empresa faz parte ou não das categorias citadas.

Leia também: 4 motivos que fazem a sua empresa perder dinheiro!

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) realizou alterações que foram para o texto final. Para ele, essa medida é crucial para o atual momento da economia brasileira.

“Não há dúvida de que será um importante passo na retomada da economia”

deputado Hugo Motta

Como deve funcionar

Os bancos terão até 31 de dezembro de 2021 para dar créditos para as empresas que estão aptas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou um prazo mínimo de 24 meses para que as empresas efetuem o pagamento. 

Além disso, ficou proibido o enquadramento no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Garantias da União 

Ao contrário de outros programas, o PEC não prevê uma garantia da União em relação ao pagamento aos bancos. Com isso, os recursos captados são de responsabilidade dos bancos e não podem receber auxílio de entidades públicas, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros. 

Leia também: Inadimplência recua para micro e pequenas empresas em agosto 

O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para entrar em vigor. Entretanto, vale lembrar que ainda é possível que haja alterações na formulação da MP. 

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Matéria escrita com conteúdo retirado do portal Contábeis.

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