A discussão sobre holding rural ganhou nova força com a Reforma Tributária. O modelo, muito usado por famílias do agronegócio para organizar patrimônio, facilitar a sucessão e separar bens da atividade operacional, continua existindo. Mas a pergunta que agora precisa ser feita é outra: essa estrutura ainda faz sentido para o caso concreto?
A resposta não é automática. Em vez de avaliar apenas a economia tributária de hoje, produtores rurais, contadores, gestores e famílias empresárias passaram a precisar olhar para um conjunto mais amplo de fatores, como patrimônio, sucessão, operação rural, tributação sobre consumo e transmissão de bens.
O que aconteceu?
A holding rural é uma sociedade criada para concentrar imóveis, participações societárias e outros ativos de uma família ou grupo econômico. Na prática, os bens deixam de estar diretamente em nome das pessoas físicas e passam a compor uma pessoa jurídica, o que pode facilitar a organização patrimonial e a transferência de quotas entre herdeiros.
Com a Reforma Tributária, esse desenho passou a exigir muito mais cuidado. A mudança não acabou com as holdings, mas alterou a forma de avaliá-las. A análise precisa considerar, por exemplo, os efeitos da CBS e do IBS, possíveis reflexos no ITCMD, regras ligadas ao produtor rural e os impactos sobre operações com imóveis, como arrendamento e locação.
O próprio texto destaca que nem toda propriedade rural precisa estar dentro de uma holding. Isso reforça um ponto importante: o que funcionava bem em uma estrutura criada anos atrás pode não ser a solução mais eficiente para os próximos anos.
Outro aspecto relevante é que o planejamento não pode se limitar à simples transferência de imóveis para uma empresa. Antes da constituição ou reorganização de uma holding, devem ser avaliados tributos, contratos, regime tributário, eventual venda futura dos ativos e a interação entre patrimônio e atividade rural.
Por que isso importa para empresas?
Para o agronegócio, a principal mudança está na necessidade de olhar o negócio como um sistema integrado. A decisão sobre manter o imóvel na pessoa física, colocá-lo em uma holding patrimonial ou separá-lo da operação rural pode gerar efeitos diferentes na tributação, na sucessão e na gestão da família empresária.
O texto chama atenção para o produtor rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário, que em regra não será contribuinte do IBS e da CBS, embora possa optar pelo regime regular. Essa escolha, no entanto, não deve ser tomada apenas pela alíquota. É preciso considerar compradores, créditos tributários, insumos, investimentos, posição na cadeia e margem da atividade.
Também há reflexos para quem compra a produção. Em algumas situações, o adquirente pode ter direito a crédito presumido quando compra de produtor rural não contribuinte. Isso significa que a decisão do produtor afeta não apenas sua própria carga tributária, mas também a relação com clientes, indústrias e demais participantes da cadeia.
Na prática, o tema é estratégico para famílias que concentram patrimônio relevante em fazendas, imóveis urbanos, máquinas e participações empresariais. A holding pode ser útil para evitar a fragmentação de bens entre herdeiros, organizar a governança e facilitar a sucessão. Mas ela não é uma blindagem absoluta nem uma solução universal.
- Exige análise de ITBI, ITCMD, Imposto de Renda e ganho de capital.
- Pode impactar contratos de arrendamento e locação.
- Precisa ser revisada diante da transição para IBS e CBS.
- Deve considerar sucessão, governança e intenção futura de venda dos imóveis.
Como se preparar?
O primeiro passo é abandonar o planejamento baseado apenas em economia tributária imediata. Uma estrutura eficiente precisa fazer sentido no patrimônio, na operação e na sucessão. Em muitos casos, o ideal será separar a empresa operacional da sociedade patrimonial; em outros, manter parte dos bens na pessoa física pode ser mais adequado.
Também é essencial revisar holdings já existentes. Muitas foram desenhadas em um cenário tributário diferente e podem não estar alinhadas às novas regras. Isso vale especialmente para estruturas que recebem receitas de aluguel, arrendamento, cessão onerosa ou outras operações imobiliárias.
Na sucessão, a holding continua sendo uma ferramenta importante, mas deve vir acompanhada de governança. Doar quotas, por si só, não resolve a organização familiar. É preciso definir regras de administração, direitos dos herdeiros, distribuição de resultados, saída de sócios, eventuais conflitos e critérios de controle.
Para produtores e famílias empresárias do agro, o momento é de revisão e simulação de cenários. O objetivo não é apenas pagar menos imposto, mas construir uma estrutura mais segura, coerente e sustentável para o futuro do patrimônio rural.
A BWA Global acompanha esse tipo de análise de forma consultiva, ajudando empresas e famílias a enxergarem os impactos tributários e societários antes de tomar decisões estruturais.
