Cessão gratuita de imóvel em holding passa a exigir atenção com a Reforma Tributária

Em muitas holdings familiares, o uso de um imóvel pelo sócio ou por um parente sem contrato formal era tratado como uma prática simples e sem maior atenção tributária. Com a Reforma Tributária, esse cenário mudou e passou a exigir uma análise mais cuidadosa, especialmente quando há cessão gratuita de bens.

O que aconteceu?

De acordo com a nova lógica trazida pela LC 214/2025, o conceito de fornecimento foi ampliado para alcançar também a cessão gratuita de bens. Na prática, isso significa que a utilização de um imóvel sem cobrança de aluguel pode passar a ser tratada como operação tributável, com base no valor de mercado.

O texto citado na notícia destaca que esse entendimento pode alcançar holdings familiares e outras estruturas patrimoniais. Além do imóvel, a regra também pode se aplicar a outros bens, como veículos, e a cessão gratuita a pessoas físicas, inclusive filhos do sócio.

O ponto central é que uma situação antes vista como informal pode agora gerar efeitos fiscais relevantes. Em vez de permanecer fora do radar tributário, o uso gratuito do bem pode ser enquadrado como fato gerador de IBS e CBS, com impacto financeiro direto para a empresa e para o sócio envolvido.

Por que isso importa para empresas?

Para holdings e empresas que administram patrimônio, o principal alerta é o risco de custo adicional em operações que pareciam neutras. Um imóvel usado sem pagamento, contrato ou formalização pode deixar de ser apenas uma questão patrimonial e passar a gerar tributação mensal.

Além disso, a notícia aponta outros efeitos que precisam ser observados com atenção:

  • possibilidade de incidência de IBS e CBS sobre a cessão gratuita;
  • risco de a operação ser entendida como remuneração indireta ao sócio;
  • possível reflexo em IRPF e contribuições previdenciárias;
  • chance de a despesa ser glosada na holding por falta de dedutibilidade.

Na prática, isso significa que a informalidade deixa de ser uma alternativa segura. Quanto maior o tempo sem revisão, maior tende a ser o risco de autuação e de necessidade de ajuste retroativo das práticas adotadas pela empresa.

Como se preparar?

O primeiro passo é revisar a forma como imóveis e outros bens estão sendo utilizados dentro da holding. A ausência de contrato ou de regra clara de uso pode gerar exposição tributária relevante no novo cenário.

Segundo a notícia, algumas alternativas precisam ser avaliadas caso a caso, sempre com cuidado para os impactos tributários e patrimoniais:

  • formalizar a relação por meio de contrato de locação;
  • estruturar um contrato de comodato formalizado;
  • avaliar a transferência do imóvel, quando fizer sentido para a organização patrimonial.

Também é importante considerar que a implementação do IBS e da CBS será gradual entre 2026 e 2033, com aumento progressivo de alíquotas. Isso reforça a necessidade de planejamento antecipado, e não apenas de reação quando a fiscalização já estiver em andamento.

Para empresas familiares, o momento é de revisão preventiva. Organizar contratos, mapear o uso dos bens e identificar pontos de risco pode evitar custos desnecessários e disputas futuras com o Fisco.

A BWA Global acompanha de perto os impactos da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na revisão de estruturas patrimoniais e na avaliação dos riscos tributários envolvidos.