O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou prazos importantes para as decisões que terão efeito em 2027. Na prática, isso amplia a janela para empresas organizarem sua situação tributária com mais segurança e, ao mesmo tempo, exige atenção para não confundir as etapas de opção pelo regime com a escolha relacionada ao IBS e à CBS.
O que aconteceu?
Com a nova regra, a opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que já são optantes e desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.
Antes, os dois movimentos precisavam ser feitos até 30 de setembro. A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e passa a valer para efeitos em 2027.
É importante separar os prazos: 30 de outubro não é o prazo para pedir ingresso no Simples Nacional. Essa data vale apenas para a decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Já quem precisa entrar ou permanecer no regime deve observar a data de 15 de outubro.
A resolução também definiu 30 de outubro de 2026 como prazo para regularizar pendências que tenham levado ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Além disso, o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma.
Por que isso importa para empresas?
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o novo calendário traz mais tempo para avaliar o enquadramento tributário com cuidado. Isso é especialmente relevante para negócios que ainda precisam solicitar a entrada no Simples ou revisar a permanência no regime.
Também há um impacto prático para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Nesses casos, a decisão sobre IBS e CBS pode influenciar a forma como os créditos tributários serão tratados na cadeia de fornecimento, o que exige análise mais criteriosa do cenário comercial e fiscal.
- Empresas que ainda não pediram ingresso no Simples devem observar o prazo de 15 de outubro.
- Empresas já optantes precisam avaliar até 30 de outubro se manterão IBS e CBS no regime simplificado ou no regime regular.
- Pedidos indeferidos exigem acompanhamento das pendências e correções dentro do prazo definido.
Para contadores e gestores financeiros, a prorrogação ajuda na organização do planejamento tributário, mas não substitui a revisão cadastral e fiscal. Se houver débitos, inconsistências cadastrais ou outras pendências, a simples prorrogação do prazo não resolve a situação automaticamente.
Como se preparar?
O primeiro passo é separar as empresas em grupos distintos: aquelas que ainda precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional e aquelas que já são optantes, mas precisam decidir sobre IBS e CBS. A partir daí, vale revisar a situação cadastral, verificar eventuais impedimentos e simular os efeitos práticos de cada alternativa.
Também é recomendável acompanhar os pedidos já protocolados para identificar se houve indeferimento e, nesse caso, agir rapidamente sobre as pendências apontadas. Como os efeitos das escolhas começam em 2027, a decisão deve considerar não apenas o curto prazo, mas também o impacto no relacionamento com clientes, fornecedores e na rotina fiscal da empresa.
Em períodos de mudança de prazo e de regras, a melhor estratégia é combinar organização documental, análise tributária e acompanhamento técnico. Isso reduz riscos e evita escolhas tomadas apenas com base na data limite, sem considerar o efeito econômico da decisão.
Se a sua empresa precisa revisar enquadramento, pendências ou o impacto da escolha entre Simples, IBS e CBS, a BWA Global pode apoiar esse processo com uma leitura prática e segura do cenário tributário.
