A Receita Federal publicou um novo entendimento que impacta operações internacionais entre empresas do mesmo grupo.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 2.001/2026, reforçou-se a tributação sobre contratos globais de prestação de serviços.
O que está em discussão
Contratos globais envolvem serviços como:
- Suporte administrativo
- Serviços técnicos
- Soluções tecnológicas
- Supervisão e certificação
➡️ Mesmo intragrupo, essas operações não estão livres de tributação.
IRRF: incidência reforçada
Há incidência sobre serviços técnicos, administrativos e tecnológicos.
Mesmo entre empresas do mesmo grupo.
Outros tributos envolvidos
- CIDE-Royalties
- PIS-Importação
- COFINS-Importação
Impactos práticos
- Revisão de contratos intragrupo
- Ajustes em transfer pricing
- Análise jurídica das remessas
- Revisão da retenção de tributos
Risco principal
➡️ Requalificação de operações e autuações retroativas.
💡 O tema deixa de ser operacional e passa a ser estratégico para empresas globais.
Fonte: Portal Contábeis
