Promulgado isenção de tributos a empresas do setor de eventos  

A promulgação foi feita pelo Poder Executivo e decretada pelo Congresso Nacional, e o prazo para a isenção será de 60 meses Foi decretado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Poder Executivo partes vetadas na Lei 14148 de 3 de maio de 2021, no dia 18 de março.