Novas regras em relação ao home office e modelo híbrido. Confira!

Governo publicou medida provisória que traz mudanças na forma de trabalho remota, como o controle da jornada de trabalho

O governo publicou a medida provisória (MP) 1.108 na última segunda-feira (28), que já havia sido anunciada em 25 de março. A medida traz novas regras sobre o sistema de trabalho em home office e o modelo híbrido de trabalho. 

As novidades são:

  • Possibilidade de controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho o (desde que não trabalhem por produção ou tarefa)
  • Considerar que idas eventuais ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho
  • Condição de  aprendizes e estagiários serem contratados em modelo de home office.

A MP também diz que para os que que trabalham remotamente, as convenções e acordos coletivos são as que valem na localidade onde o empregador realizou o contrato. 

Outra mudança é que os profissionais que trabalham no exterior por opção própria, mas são contratados por uma empresa brasileira, possuem o direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º e FGTS. 

Com a medida, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas de teletrabalho. 

Mesmo com vigência imediata, de duração de no máximo quatro meses, a MP precisa passar pelos trâmites do Congresso para virar lei. Por isso, neste processo, pode sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final. 

Auxílio home office

A MP não prevê um auxílio home office, mesmo que muitas empresas tenham construído uma política de home office que ofereça ajuda de custo para despesas como internet e luz.

A medida também não prevê mudanças em termos de distinção salarial de funcionários em home office, dependendo da localidade ou custo de vida de onde moram.

Fonte: Valor Econômico

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