Categoria: Planejamento Tributário

  • Aumento da Tributação sobre Lucro e Juros a Sócios: Como o Projeto de Lei afeta as Empresas

    Aumento da Tributação sobre Lucro e Juros a Sócios: Como o Projeto de Lei afeta as Empresas

    O Governo Federal está avançando com mais uma medida que se aprovada promete mexer no caixa das empresas. O Projeto de Lei n° 3394/2024, enviado ao Congresso, propõe aumentar as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). O projeto, que está em regime de urgência, surge como parte da estratégia do governo para compensar a desoneração da folha de pagamentos, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.

    O que muda na CSLL?

    De forma temporária, entre janeiro e dezembro de 2025, empresas de diferentes setores enfrentarão novas alíquotas da CSLL:

    Bancos: a alíquota, que hoje é de 20%, será elevada para 22%.

    Setores como seguros, corretoras e capitalização: passam de 15% para 16%.

    Demais empresas: a alíquota sobe de 9% para 10%.

    Após 2025, a ideia é que a tributação volte ao patamar atual para a maioria das empresas. Porém, no caso dos setores de seguros e corretoras, a alíquota de 16% será mantida.

    Juros sobre Capital Próprio (JCP): uma mudança definitiva

    Um dos pontos mais significativos do projeto é o aumento do IRRF sobre o JCP, que vai de 15% para 20%. O JCP é uma forma que muitas empresas utilizam para remunerar seus acionistas de forma eficiente, já que os valores distribuídos podem ser deduzidos da base do Imposto de Renda e da CSLL. Com essa nova alíquota, a estratégia se torna menos vantajosa, o que pode impactar diretamente os resultados financeiros de diversas companhias.

    Outras mudanças: foco no setor de cigarros e bebidas

    Além de mexer na CSLL e no JCP, o projeto traz uma alteração relevante para fabricantes e importadores de cigarros e bebidas. A medida elimina a dedução do PIS e da Cofins sobre os selos de controle e os equipamentos de contagem de produção usados por essas empresas. Segundo o governo, essa mudança evita uma perda anual de R$ 1,8 bilhão em receita tributária.

    Por que o governo está adotando essas medidas?

    A motivação por trás desse projeto é clara: aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, especialmente diante da proposta de desoneração da folha de pagamento em discussão no Congresso. O Ministério da Fazenda projeta que, com o aumento dos tributos, a receita extra para os cofres públicos pode chegar a R$ 20,94 bilhões já em 2025. O regime de urgência no Congresso reforça a prioridade do governo em colocar essas mudanças em prática rapidamente.

    Fonte: camara.leg.br

  • Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais, atenção: você pode estar pagando tributos a mais do que deveria. Muitos negócios continuam incluindo o ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS e da Cofins — algo que, segundo decisão recente do STF, é indevido.

    O Que é o ICMS DIFAL?

    O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas ao consumidor final. Ele corresponde à diferença entre a alíquota do ICMS no estado de origem e a alíquota vigente no estado de destino.

    Ou seja, quando uma empresa vende para um cliente de outro estado, ela precisa recolher o DIFAL para garantir a repartição do imposto entre os estados envolvidos na operação.

    A Decisão do STF: Um Alívio para as Empresas

    Seguindo o mesmo entendimento da chamada “tese do século” — que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins —, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS DIFAL também não deve compor essa base.

    Isso porque o valor do DIFAL não representa receita da empresa, mas sim um repasse obrigatório aos estados. Portanto, ele não pode ser considerado como parte do faturamento tributável.

    Quem Pode se Beneficiar?

    Essa decisão é especialmente relevante para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizaram vendas interestaduais nos últimos cinco anos.

    Nesses casos, é possível revisar os tributos pagos nesse período e até mesmo solicitar restituição dos valores recolhidos indevidamente.

    O Que Fazer Agora?

    Revisar como sua empresa calcula o PIS e Cofins pode resultar em economia tributária significativa e até recuperação de valores pagos indevidamente.

    Se sua empresa se enquadra nesse perfil, é hora de agir:

    ● Avalie se o ICMS DIFAL está sendo indevidamente incluído na base de cálculo dos tributos;
    ● Busque orientação especializada para revisar os últimos anos e garantir seus direitos;
    ● Atualize sua apuração tributária para evitar novos pagamentos indevidos.

    Fale com Nossos Especialistas

    Na BWA GLOBAL, contamos com um time especializado em revisão e planejamento tributário que pode ajudar sua empresa a aplicar essa decisão de forma segura e eficaz!

    Fonte: Informação retirada do BWA News.

  • Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

    Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

    Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.

    (mais…)