Sem a aprovação da Lei Complementar, o Diferencial de Alíquota do ICMS deve entrar em vigor apenas em 2023
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, também conhecido como DIFAL, sem a existência de uma Lei Complementar regulamentadora. Com isso, começou um movimento no planalto central para que a LC fosse aprovada e entrasse em vigor já em 2022.
Porém, o texto da LC foi aprovado pelos parlamentares já no final de Dezembro de 2021 e foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 04 de Janeiro de 2022.
Ainda assim, a DIFAL só deve valer em 2023 devido ao Princípio da Anterioridade Tributária. Confira o texto na íntegra do que diz a Constituição Federal de 1988:
“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios…
III – cobrar tributos (…)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”
Com isso, um cenário de possível incerteza fiscal vem se manifestando já que os estados da federação já contavam com LC entrando em vigor em 2022. A dicotomia entre a decisão do STF e alguns estados que já contam com a DIFAL ainda neste ano pode gerar ruído e confusão para contribuintes.
Alguns especialistas indicam que, antes de se negar ao pagamento da tarifa, o ideal é que exista um mandado de segurança para assegurar o direito previsto pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, é importante que se consulte o contador da empresa para tomar decisões mais assertivas nesse momento.
A BWA te ajuda nesse momento para que você não tenha imprevistos em 2022. Entre em contato com nossa equipe ainda hoje!
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