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Empregador ou empregado: quem escolhe as férias?

Empresas e colaboradores devem trabalhar juntos para alinharem as agendas

Com o final do ano se aproximando, o assunto das férias volta a ser comentado pelos corredores ou no aplicativo de conversa do trabalho. Com isso, surgem dúvidas sobre as regras para tirar férias. A BWA Global separou algumas dicas que podem ajudar trabalhadores e empregadores a se planejar para as próximas férias. 

O que diz a CLT?

A  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. O ideal é que esse tempo seja utilizado sem intervalos. 

A CLT prevê a diminuição dos dias de férias caso o funcionário tenha faltas sem justificativas no período de 12 meses trabalhados.

Dias ausentes*Dias de férias 
até 5 dias30 dias
de 6 a 14 dias24 dias
15 a 23 dias18 dias
24 a 32 dias12 dias 
*sem justificativa

Quem decide o período?

O ideal é que essa discussão atenda aos interesses do empregado e do empregador. Afinal, essa é uma via de mão dupla. Porém, para a legislação, em caso de discordância, a última palavra é do empregador. 

Pode vender as férias? 

Vender uma fração das férias pode ser uma opção para algumas pessoas. Nesse caso, a iniciativa deve partir do funcionário. A lei prevê que o funcionário possa abonar até ⅓ do período de férias. Vale lembrar que ter momentos de descanso também é importante para a saúde mental e a produtividade.

Agora que você já sabe tudo isso, já pode começar a organizar as próximas férias. Seja você empresário ou colaborador, lembre-se de que o descanso é parte fundamental para que a equipe tenha um bom desempenho. Por isso, converse com os colegas e procure equilibrar os interesses individuais e coletivos. 

A BWA Global te mantém sempre bem informado por aqui e nas redes sociais. 

Gostou do conteúdo? Então continue lendo o blog da BWA!

Matéria escrita com conteúdo retirado dos portais Contábeis e Jornal Contábil.

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