A Receita Federal do Brasil trouxe um esclarecimento relevante que impacta diretamente a forma como sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem apurar seus tributos.
Em 17 de abril de 2026, foi publicado o entendimento de que os honorários de sucumbência — inclusive os valores referentes a juros moratórios recebidos via alvará judicial — devem ser considerados como receita bruta para fins de apuração no regime do Simples Nacional.
Essa orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta COSIT nº 59/2026.
O que são honorários de sucumbência — e por que isso importa
Os honorários de sucumbência são aqueles fixados pelo Poder Judiciário e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
O ponto central da controvérsia sempre foi:
Esses valores pertencem ao advogado ou à sociedade?
Com a nova interpretação:
➡️ Integram, sim, a receita bruta da sociedade.
O que muda na prática
- Aumento da base de cálculo: maior valor para cálculo do DAS
- Possível mudança de faixa: aumento da alíquota no Simples
- Impacto no fator R: pode afetar enquadramento
- Revisão contábil: necessidade de ajuste nos registros
Juros moratórios também entram
➡️ Os juros moratórios também devem ser incluídos na receita bruta.
Riscos de não adequação
- Divergências na apuração
- Autuações por omissão de receita
- Multas e juros
- Inconsistências fiscais
Como se preparar
- Revisar políticas de receita
- Ajustar classificação contábil
- Reavaliar planejamento tributário
- Integrar áreas financeira e jurídica
💡 Mais do que compliance, essa mudança impacta diretamente margem, precificação e competitividade.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
