O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram a metodologia que será usada para calcular as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis. A medida foi formalizada por portaria conjunta e estabelece as bases que orientarão a futura tributação, sem fixar neste momento o valor final por litro de cada produto.
O que aconteceu?
A norma publicada define os critérios para apuração da carga tributária de referência dos combustíveis no novo sistema. Na prática, isso significa que o governo passou a estabelecer a fórmula de cálculo que servirá de base para a definição das alíquotas, e não a alíquota em si.
Segundo a metodologia informada, a CBS começará a ser aplicada a partir de 2027, enquanto o IBS passará a incidir sobre essas operações em 2029. As alíquotas serão específicas por unidade de medida, diferenciadas por produto e uniformes em todo o território nacional.
Para a CBS, a regra considera carga tributária direta e indireta. A carga direta toma como referência tributos como PIS/Pasep e Cofins incidentes na produção, importação e comercialização. Já a carga indireta leva em conta tributos sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia, desde que não tenham sido recuperados como crédito.
No caso do IBS, a base de cálculo também considera carga direta e indireta, com referência ao ICMS atualmente incidente sobre os combustíveis e aos tributos da cadeia que não tenham sido recuperados.
Por que isso importa para empresas?
Embora a portaria não permita saber, neste momento, quanto será pago por litro de gasolina, diesel, etanol ou outros combustíveis, ela é relevante porque antecipa a lógica de formação da tributação futura. Isso ajuda empresas do setor e negócios intensivos em consumo de combustíveis a entenderem melhor o ambiente que se aproxima com a reforma tributária.
Na prática, a definição da metodologia impacta planejamento financeiro, formação de preços, análise de margem e projeções de custo. Empresas de transporte, distribuição, agronegócio, indústria e comércio que dependem fortemente de logística tendem a sentir esses efeitos de forma indireta, mesmo que não atuem diretamente na cadeia de combustíveis.
- O cálculo do tributo passará a seguir referências padronizadas e nacionais.
- Haverá transição gradual para o IBS, com percentuais progressivos até 2033.
- Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tratamento diferenciado.
- As definições finais dependerão dos critérios e períodos de referência estabelecidos pela norma.
Como se preparar?
Para as empresas, o momento é de acompanhamento e organização. Como a portaria define a metodologia, mas não encerra a discussão sobre valores finais, é importante revisar projeções de custo, estrutura de preços e cenários tributários com base em diferentes hipóteses de incidência.
Também vale acompanhar a evolução das regras sobre anterioridade tributária, atualização anual das alíquotas e critérios específicos para biocombustíveis, etanol anidro e biodiesel puro. Esses pontos podem ser determinantes para empresas que operam em mercados com grande sensibilidade ao custo do combustível.
Em um cenário de transição tributária, ter visão antecipada sobre a formação do IBS e da CBS ajuda a reduzir incertezas e a tomar decisões mais seguras. Uma análise consultiva pode apoiar gestores na revisão de margens, contratos, orçamento e estratégias de precificação.
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