Novo cronograma para implantação do eSocial

Conhecido ainda como folha de pagamentos digital, o eSocial afetar diretamente as áreas de Recursos Humanos, que precisam planejar sua adoção para evitar surpresas.

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E o que é o eSocial?

O e-Social é um sistema que centralizar o envio de nove obrigações relativas aos colaboradores que as empresas devem encaminhar a órgãos federais.

O projeto ajuda o governo a reduzir a burocracia e a facilitar a fiscalização sobre os colaboradores.

Cronograma para implantação

O prazo para implantação do eSocial para envio das informações trabalhistas e previdenciárias foi alterado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 76, de 22/10/2020, publicada no DOU em 23/10/2020.

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS

EVENTOSINFORMAÇÕESDATA DE INÍCIO
Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial1ª FASEA partir das 8h de 08 de janeiro de 2018
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)2ª FASEA partir das 8h de 1º de março de 2018
Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial3ª FASEA partir das 8h de 1º de maio de 2018
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST4ª FASEA partir das 8h de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS

EVENTOSINFORMAÇÕESDATA DE INÍCIO
Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial1ª FASEA partir das 8h de 16 de julho de 2018
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)2ª FASEA partir das 8h de 10 de outubro de 2018
Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial3ª FASEA partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST4ª FASEA partir das 8h de 8 de setembro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 3º GRUPO DE EMPRESAS

EVENTOSINFORMAÇÕESDATA DE INÍCIO
Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial1ª FASEA partir das 8h de 10 de janeiro de 2019
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)2ª FASEA partir das 8h de 10 de abril de 2019
Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial3ª FASEA partir das 8h de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST4ª FASEA partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE EMPRESAS

EVENTOSINFORMAÇÕESDATA DE INÍCIO
Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial1ª FASEA partir das 8h de 8 de julho de 2021, observado que o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 deverá ocorrer até 07 de abril de 2022
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)2ª FASEA partir das 8h de 8 de novembro de 2021
Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial3ª FASEA partir das 8h de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST4ª FASEA partir das 8h de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria Conjunta SEPRET/RFB Nº 76 de 2020.

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