A Receita Federal alterou o fluxo de julgamento dos recursos administrativos apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. A mudança redefine quem analisa a última etapa da discussão dentro da própria Receita e merece atenção de empresas que acompanham passivos fiscais e processos administrativos em andamento.
O que aconteceu?
Com a publicação da Portaria RFB nº 702/2026, os recursos voluntários apresentados por contribuintes já definitivamente enquadrados como devedores contumazes passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R).
Na prática, esses processos deixam de seguir para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que altera o percurso normal da discussão administrativa dos débitos tributários. A regra vale independentemente do valor em discussão.
A portaria modifica a Portaria RFB nº 309/2023 e ajusta os procedimentos internos da Receita às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e trouxe critérios nacionais para caracterização do devedor contumaz.
Segundo a notícia, a legislação define devedor contumaz como o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, sempre dentro de um processo administrativo específico e com prévia notificação sobre a possibilidade de enquadramento.
Por que isso importa para empresas?
A mudança é relevante porque interfere diretamente na estratégia de defesa e no desenho do contencioso fiscal. Para empresas e profissionais que acompanham discussões tributárias, saber qual é o órgão julgador de cada fase é essencial para organizar argumentos, prazos e providências processuais.
Além disso, a nova regra deixa claro que a competência será definida pela situação jurídica do contribuinte no momento em que o recurso voluntário for interposto. Isso significa que:
- se a empresa for posteriormente qualificada como devedora contumaz, essa condição não altera o julgamento de um recurso já apresentado;
- se a qualificação deixar de existir após a interposição do recurso, o órgão julgador também não muda retroativamente;
- apenas os contribuintes definitivamente qualificados nessa condição ficam sujeitos ao novo rito.
Na prática, isso exige acompanhamento mais próximo do histórico fiscal da empresa e dos procedimentos de qualificação, especialmente quando há passivos relevantes ou discussões administrativas em andamento.
Como se preparar?
O primeiro passo é monitorar com atenção não apenas a existência de débitos tributários, mas também os processos administrativos que possam levar à qualificação como devedor contumaz. Esse acompanhamento precisa ser integrado entre áreas fiscal, contábil, jurídica e financeira.
Também é importante revisar o estágio de cada discussão administrativa para entender se a nova regra pode afetar recursos futuros. Como a definição do órgão julgador depende do momento da interposição do recurso, a análise preventiva ajuda a evitar surpresas no andamento do processo.
A portaria ainda trouxe ajustes nas sessões de julgamento. Processos retirados de pauta deverão entrar na próxima pauta publicada, e eventual sustentação oral já apresentada será desconsiderada. Nesses casos, o contribuinte poderá encaminhar nova manifestação, desde que respeite os prazos previstos.
Para empresas com operações mais complexas ou com histórico de autuações, o cenário reforça a importância de uma gestão tributária consistente e de uma atuação técnica desde as fases iniciais do contencioso.
Mais do que acompanhar mudanças normativas, é fundamental entender os efeitos práticos de cada alteração sobre a estratégia da empresa. A BWA Global pode apoiar esse acompanhamento com uma visão consultiva para organizar riscos, qualificar informações e dar mais segurança às decisões tributárias.
