• Home
  • Soluções
  • Sobre a BWA
  • Entre em contato
  • Blog
Menu
  • Home
  • Soluções
  • Sobre a BWA
  • Entre em contato
  • Blog
  • Home
  • Soluções
  • Sobre a BWA
  • Entre em contato
  • Blog
Menu
  • Home
  • Soluções
  • Sobre a BWA
  • Entre em contato
  • Blog
AGENDE UMA REUNIÃO

Blog

  • Home
  • Blog
  • STF declara o CPOM no ISS como inconstitucional
STF
10 de março de 2021

STF declara o CPOM no ISS como inconstitucional

O Plenário do STF declarou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios que não são de São Paulo, extinguindo a exigência de bitributação imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outro município.

O Plenário do STF declarou inconstitucional o “CPOM”, que é o Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo e foi criado pela Lei Municipal nº 14.042/05, colocando fim a exigência imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outro município.

Tal instituto atribui ao tomador estabelecido no município de São Paulo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS ao próprio município, caso o prestador seja de outro município e não possua inscrição no referido cadastro.

Com isso, os prestadores de serviço que não fossem inscritos no CPOM recolhiam o ISS ao município onde estavam estabelecidos e ocasionavam nova cobrança de ISS ao tomador do serviço, com isso a operação tornava-se duplamente tributada pelo ISS, no domicilio do prestador e por retenção, no município de São Paulo.

O questionamento a respeito da constitucionalidade desta obrigação acessória é de autoria do SERPROSP, Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, já que a ausência da inscrição no referido cadastro ensejava a dupla tributação dos serviços.

Em tempo; este foi uma sistemática de arrecadação criada motivada pelo cenário de guerra fiscal entre os municípios, em virtude da concessão de alíquotas de ISS reduzidas, sendo este modelo copiado posteriormente por diversos municípios.

Tese do STF

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória “.

Este é um Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral, desta forma o entendimento desta decisão aplica-se a todos os cadastros de prestadores de serviço criados por outros municípios com o mesmo fim.

Contudo, resta aguardarmos o posicionamento dos municípios que se valem desse mecanismo de cobrança, para saber qual procedimento a ser adotado pelo contribuinte. 

MAIS ALGUMA DÚVIDA?

Provavelmente sim, né? Que tal tirar ela diretamente com quem entende do assunto?

Preencha o formulário abaixo que um de nossos especialistas vai entrar em contato contigo!

Gostou do conteúdo? Então continue lendo o blog da BWA!

Matéria originalmente publicada em Contábeis, por Rodrigo Fernando.

Constituição CPOM São paulo STF
IR 2021: Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido
9 de março de 2021
Veja o que governo fará para conter a crise e preservar emprego em 2021
12 de março de 2021

Related Posts

economia STF
Fim da CEPOM
15 de dezembro de 2021
Categorias
  • Assessoria Empresarial (1)
  • Auxílio Emergencial (7)
  • Banco (3)
  • Bar e Restaurante (1)
  • BEm (5)
  • Benefícios (7)
  • BPO (2)
  • BPO Financeiro (1)
  • business (52)
  • BWA Talks (2)
  • Calendários (2)
  • Consultoria Financeira (5)
  • Contabilidade (7)
  • Corporate (1)
  • Covid-19 (1)
  • Crédito (6)
  • Direito (1)
  • ECD (1)
  • Ecommerce (1)
  • economia (74)
  • Empreendedorismo (32)
  • ESG (2)
  • eSocial (7)
  • Evento (2)
  • FGTS (3)
  • Finanças (15)
  • Franquia (1)
  • Gestão (10)
  • Governança (1)
  • GPTW (1)
  • ICMS (3)
  • Imposto de Renda (18)
  • Impostos (25)
  • Incentivo Fiscal (2)
  • Inflação (1)
  • INSS (3)
  • Investimentos (50)
  • IRPF (16)
  • IRPJ (3)
  • MEI (16)
  • Microempreendedor (17)
  • Microempresa (15)
  • negócio (18)
  • pandemia (8)
  • Peac (1)
  • PIX (10)
  • Planejamento Tributário (1)
  • Previdência (2)
  • Pronampe (4)
  • RAIS (1)
  • Recuperação Fiscal (4)
  • Reforma Tributária (5)
  • Sem categoria (1)
  • Simples Nacional (9)
  • Startup (2)
  • STF (2)
  • Tecnologia (4)
  • Terceirizar (1)
  • Trabalhista (18)
  • Tributário (18)
Venha fazer parte do nosso grupo de whatsapp para receber as melhores notícias do mundo empresarial
BWA Global

Siga a BWA nas redes

Facebook-f Linkedin-in Instagram Youtube

Barra
Av. Embaixador Abelardo Bueno 1.111
Edifício Corporate – Sala 206
Barra da Tijuca
Rio de Janeiro | RJ
Condomínio Seletto Business
+55 (21) 3550-9457

Rio de Janeiro
Av. Vicente de Carvalho, 909
Bl 01 Sala  721.
Vila da Penha,
Rio de Janeiro | RJ
Carioca Offices
+55 (21) 4040-4033

São Paulo
Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939
Andar 8 Torre I
Tamboré,
Barueri | SP
+55 (84) 3204-6500

Natal
Rua Alm. Tértius Rebelo, 1734
Lagoa Nova
Natal | RN
+55 (84) 3204-6500

Mossoró
Rua Aldo Fernandes, 01
Sala 04
Nova Betânia
Mossoró |  RN
+55 (84) 3316-2408

Recife
Rua das Pernambucanas, 282
Sala 601 – 6º Andar
Graças
Recife | PE
Edf. Pernambucanas Center
+55 (81) 3465-3775

João Pessoa
Av. Sen. Ruy Carneiro, 115 – Brisamar
João Pessoa | PB
+55 (83) 3246-7777

Copyright © 2022 BWA GLOBAL Desenvolvido por Agência Taurê todos os direitos reservados.