Dia: 29 de maio de 2025

  • Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais, atenção: você pode estar pagando tributos a mais do que deveria. Muitos negócios continuam incluindo o ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS e da Cofins — algo que, segundo decisão recente do STF, é indevido.

    O Que é o ICMS DIFAL?

    O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas ao consumidor final. Ele corresponde à diferença entre a alíquota do ICMS no estado de origem e a alíquota vigente no estado de destino.

    Ou seja, quando uma empresa vende para um cliente de outro estado, ela precisa recolher o DIFAL para garantir a repartição do imposto entre os estados envolvidos na operação.

    A Decisão do STF: Um Alívio para as Empresas

    Seguindo o mesmo entendimento da chamada “tese do século” — que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins —, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS DIFAL também não deve compor essa base.

    Isso porque o valor do DIFAL não representa receita da empresa, mas sim um repasse obrigatório aos estados. Portanto, ele não pode ser considerado como parte do faturamento tributável.

    Quem Pode se Beneficiar?

    Essa decisão é especialmente relevante para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizaram vendas interestaduais nos últimos cinco anos.

    Nesses casos, é possível revisar os tributos pagos nesse período e até mesmo solicitar restituição dos valores recolhidos indevidamente.

    O Que Fazer Agora?

    Revisar como sua empresa calcula o PIS e Cofins pode resultar em economia tributária significativa e até recuperação de valores pagos indevidamente.

    Se sua empresa se enquadra nesse perfil, é hora de agir:

    ● Avalie se o ICMS DIFAL está sendo indevidamente incluído na base de cálculo dos tributos;
    ● Busque orientação especializada para revisar os últimos anos e garantir seus direitos;
    ● Atualize sua apuração tributária para evitar novos pagamentos indevidos.

    Fale com Nossos Especialistas

    Na BWA GLOBAL, contamos com um time especializado em revisão e planejamento tributário que pode ajudar sua empresa a aplicar essa decisão de forma segura e eficaz!

    Fonte: Informação retirada do BWA News.

  • BWA GLOBAL promove Convenção Anual no Versailles Recepções

    A BWA GLOBAL, consultoria contábil especializada em performance tributária, promoveu ontem, no Versailles Recepções, em Capim Macio, sua Convenção Anual em parceria com a PWR, consultoria em gestão empresarial.

    Evento que reuniu os principais líderes do varejo norte-rio-grandense para discutir estratégias de adequação às modificações de mercado.

    O CEO da BWA GLOBAL André Adolfo apresentou o cenário para as empresas com as mudanças provocadas pela nova legislação tributária, em fase de regulamentação. Em sua fala apontou caminhos para minimizar os impactos do PLP 68/2024 que cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.

    É preciso planejamento para se posicionar hoje. O texto do projeto continua tramitando no cenário federal, mas é necessário preparar os nossos clientes para que a reforma não tenha impacto negativo nos negócios. Então na nossa convenção trouxemos um panorama amplo do que ela é, o que atinge e como gerir bem após sua implementação“, explicou André.

    O CEO da PWR, Wilson Sá Júnior, trouxe sua expertise em identificar problemas empresariais apresentando soluções para gerar vantagens competitivas, que passam pela análise profunda do comportamento do negócio a decisões que podem ampliar ou manter lucros e diminuir perdas.

    Fonte: tribunadonorte

  • Reforma tributária em debate: Líderes empresariais se reúnem na Convenção BWA 2025 em Recife

    Reforma tributária em debate: Líderes empresariais se reúnem na Convenção BWA 2025 em Recife

    O encontro acontece nesta terça-feira, 18, no Expo Center Recife

    A BWA Global, referência nacional em performance tributária, realiza nesta terça-feira (18) a Convenção BWA 2025, evento exclusivo que reunirá líderes empresariais, executivos e gestores em busca de estratégias inovadoras para o sucesso organizacional. A partir das 8h, no Expo Center Recife, localizado no centro da capital pernambucana, o encontro contará com palestrantes renomados que irão abordar soluções práticas para otimizar a gestão tributária e reduzir custos, ajudando as empresas a se adaptarem aos desafios do cenário econômico atual.

    O evento proporcionará aos participantes discussões aprofundadas sobre como se preparar para as mudanças tributárias, além de estratégias para aprimorar a gestão empresarial e melhorar os resultados financeiros. Além disso, a convenção proporciona networking e troca de experiências, oferecendo insights valiosos para empreendedores que buscam soluções práticas eficientes para aumentar a competitividade e a performance de seus negócios.

    Os palestrantes confirmados para a Convenção BWA 2025 incluem André Adolfo, sócio-fundador e CEO da BWA Global, que falará sobre “Como agir diante da Reforma Tributária”, compartilhando sua vasta experiência na liderança da empresa durante processos de crescimento acelerado e transformação organizacional. Também estará presente Wilson Sá, CEO da PWR Gestão, que abordará o tema “Gestão Estratégica”, com foco em estratégias que impulsionam o crescimento e a reestruturação empresarial.

    A Convenção BWA 2025 é exclusiva para clientes, líderes empresariais, executivos e gestores. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do app Sympla. O evento acontece nesta terça-feira (18), a partir das 8h, no Expo Center Recife. Para mais informações acesse o site oficial ou as redes sociais da BWA.

    A BWA Global é referência nacional em performance tributária, especializada em otimizar a gestão de tributos e potencializar os resultados financeiros de seus clientes. Com 20 anos de experiência no mercado, a empresa possui um portfólio de mais de 4.000 empresas atendidas e R$ 40 milhões gerados em economia tributária. A BWA atua como parceira estratégica, auxiliando negócios de diversos setores a reduzir custos e garantir a conformidade com a legislação.

    Em Recife, a BWA Global é representada por um time de executivos altamente capacitados, reconhecidos como referência em gestão estratégica e tributária. Renato Carneiro, sócio-fundador e administrador com MBA em Finanças Empresariais, possui quase 20 anos de experiência no setor contábil e de gestão. Pedro Barros, sócio e COO, contador com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, foca na utilização de tecnologias para aumentar a eficiência dos processos.

    Além disso, José Carlos Araújo, sócio-diretor e contador com MBA em Gestão de Custos e Controladoria, traz mais de 15 anos de experiência em consultoria tributária e financeira. David Gonzaga, sócio e CFO, é especialista em gestão financeira e governança corporativa, com MBA em Gestão de Projetos. Luís Dias, sócio-diretor, é responsável pelo sucesso do cliente e por soluções personalizadas para empresas. Já Márcio Guendler, sócio e contador, soma 20 anos de experiência no mercado.

    Convenção BWA 2025 

    Fonte: diariodepernambuco

  • Aumento da Tributação sobre Lucro e Juros a Sócios: Como o Projeto de Lei afeta as Empresas

    Aumento da Tributação sobre Lucro e Juros a Sócios: Como o Projeto de Lei afeta as Empresas

    O Governo Federal está avançando com mais uma medida que se aprovada promete mexer no caixa das empresas. O Projeto de Lei n° 3394/2024, enviado ao Congresso, propõe aumentar as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). O projeto, que está em regime de urgência, surge como parte da estratégia do governo para compensar a desoneração da folha de pagamentos, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.

    O que muda na CSLL?

    De forma temporária, entre janeiro e dezembro de 2025, empresas de diferentes setores enfrentarão novas alíquotas da CSLL:

    Bancos: a alíquota, que hoje é de 20%, será elevada para 22%.

    Setores como seguros, corretoras e capitalização: passam de 15% para 16%.

    Demais empresas: a alíquota sobe de 9% para 10%.

    Após 2025, a ideia é que a tributação volte ao patamar atual para a maioria das empresas. Porém, no caso dos setores de seguros e corretoras, a alíquota de 16% será mantida.

    Juros sobre Capital Próprio (JCP): uma mudança definitiva

    Um dos pontos mais significativos do projeto é o aumento do IRRF sobre o JCP, que vai de 15% para 20%. O JCP é uma forma que muitas empresas utilizam para remunerar seus acionistas de forma eficiente, já que os valores distribuídos podem ser deduzidos da base do Imposto de Renda e da CSLL. Com essa nova alíquota, a estratégia se torna menos vantajosa, o que pode impactar diretamente os resultados financeiros de diversas companhias.

    Outras mudanças: foco no setor de cigarros e bebidas

    Além de mexer na CSLL e no JCP, o projeto traz uma alteração relevante para fabricantes e importadores de cigarros e bebidas. A medida elimina a dedução do PIS e da Cofins sobre os selos de controle e os equipamentos de contagem de produção usados por essas empresas. Segundo o governo, essa mudança evita uma perda anual de R$ 1,8 bilhão em receita tributária.

    Por que o governo está adotando essas medidas?

    A motivação por trás desse projeto é clara: aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, especialmente diante da proposta de desoneração da folha de pagamento em discussão no Congresso. O Ministério da Fazenda projeta que, com o aumento dos tributos, a receita extra para os cofres públicos pode chegar a R$ 20,94 bilhões já em 2025. O regime de urgência no Congresso reforça a prioridade do governo em colocar essas mudanças em prática rapidamente.

    Fonte: camara.leg.br

  • Reforma Tributária: Mudanças Cruciais para o Setor Contábil

    Reforma Tributária: Mudanças Cruciais para o Setor Contábil

    O Ministério da Economia entregou o tão aguardado Projeto de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, trazendo consigo uma série de mudanças significativas que prometem transformar o panorama tributário do país. Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais pontos desse projeto e como eles podem impactar o universo contábil.

    1. Split Payment e Responsabilidade das Plataformas Digitais

    Uma das propostas mais debatidas é a instituição do Split Payment como regra geral. Isso significa que o recolhimento do IBS e da CBS estará vinculado à liquidação financeira da operação, com ênfase no uso de meios de pagamento digitais. Além disso, as plataformas digitais, mesmo as estrangeiras, serão responsáveis pelo recolhimento dos impostos em transações intermediadas por elas.

    2. Uso e consumo pessoal

    Inclui a disponibilização de bens e serviços como imóveis, veículos, comunicação, saúde, educação, alimentação, bebidas e seguros. 

    3. Ampliação da Responsabilidade Tributária

    O projeto também amplia a responsabilidade tributária para diversas partes envolvidas, incluindo aqueles que recebem bens ou serviços sem nota fiscal como transportadores, leiloeiros e desenvolvedores de programas utilizados em transações tributárias. Essa medida visa coibir práticas irregulares e fortalecer a arrecadação fiscal.

    4. Benefícios para os Contribuintes

    Apesar das mudanças significativas, o projeto também contempla medidas que podem beneficiar os contribuintes, como a manutenção do crédito para operações com a alíquota zero e a exclusão de certos valores da base de cálculo, como descontos incondicionais e reembolsos.

    5. Modernização e Simplificação

    Outros pontos importantes do projeto incluem a previsão de cadastro com identificação única, a possibilidade de declaração pré-preenchida pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB, e até mesmo um incentivo à cidadania fiscal, permitindo que o contribuinte receba uma pequena parcela da arrecadação ao solicitar a emissão de notas fiscais.

    A Reforma Tributária está em pauta e promete trazer mudanças profundas para o cenário contábil do país. É fundamental que profissionais da área estejam atentos às novidades e preparados para se adaptarem a um novo ambiente tributário, mais moderno, transparente e eficiente podendo dar todo o suporte necessários aos clientes.  

    Fique ligado em nosso blog para mais informações sobre esse e outros temas relevantes para o mundo da contabilidade.

  • Câmara aprovou reforma tributária e regime fiscal que substituiu teto de gastos

    Câmara aprovou reforma tributária e regime fiscal que substituiu teto de gastos

    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Imagem da sessão de promulgação da reforma tributária

    Sessão do Congresso para promulgar a reforma tributária

    Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).

    A Agência Câmara está publicando uma série de reportagens detalhando essas aprovações divididas por temas.

    Na área econômica, o principal destaque foi a aprovação da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.

    A proposta foi promulgada na forma da Emenda Constitucional 132/23.

    O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com parte das contribuições do Senado, onde a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

    Uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

    Novas regras fiscais
    Um novo regime fiscal para as contas da União foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o teto de gastos, que era o sistema anterior de limitação de despesas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo, foi transformado na Lei Complementar 200/23.

    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Claudio Cajado discursa na tribuna do Plenário

    Claudio Cajado relatou o novo regime fiscal

    O texto, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), manteve as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

    Desempate no Carf
    Uma das propostas polêmicas aprovadas pela Câmara dos Deputados neste ano foi o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta foi convertida na Lei 14.689/23.

    O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo. Na redação final o relator incorporou parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

    Fundos fechados
    A tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil foram tema do Projeto de Lei 4173/23, aprovado pela Câmara dos Deputados neste ano e transformado na Lei 14.754/23.

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Pedro Paulo discursa na tribuna do Plenário

    Pedro Paulo relatou tributação de pessoas físicas no exterior

    O texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabeleceu que a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e sobre rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

    O contribuinte poderá optar por antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos acumulados até 2023 nos fundos fechados e por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesses casos, o tributo será de 8%.

    A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado em investimentos no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.

    Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.

    Apostas on-line
    A Câmara dos Deputados também aprovou projeto que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto, relatado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), que aguarda sanção presidencial, taxa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

    A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

    Imposto sobre subvenções
    Por meio da Medida Provisória 1185/23, a Câmara dos Deputados aprovou nova forma pela qual as empresas tratam recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos, como do ICMS, quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria também aguarda sanção presidencial.

    A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Luiz Fernando Faria discursa na tribuna do Plenário

    Luiz Fernando Faria apresentou substitutivo às s

    A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que, entre outras mudanças, ampliou os descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto.

    Desoneração da folha
    Com a aprovação do Projeto de Lei 334/23, do Senado, 17 setores da economia poderão contar com a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. A matéria foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após os vetos do Executivo terem sido derrubados pelo Congresso.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Any Ortiz discursa na tribuna do Plenário

    Any Ortiz foi a relatora da proposta que manteve desonerações

    A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões pelo Ministério da Fazenda.

    Juros de cartão
    Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados atribuiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito conforme proposta do setor, além de criar o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta foi convertida na Lei 14.690/23.

    De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O Desenrola Brasil constava da Medida Provisória 1176/23 e incentiva a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

    Autorregularização
    Classificada como autorregularização, a adoção de iniciativas pelo próprio contribuinte em débito foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4287/23, do Senado Federal.

    Já convertido na Lei 14.740/23, o texto permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício e com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.

    Salário mínimo
    Por meio da Lei 14.663/23, foi reimplantada uma política de valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto é oriundo da Medida Provisória 1172/23, que também reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Merlong Solano (PT - PI)

    Merlong Solano relatou proposta de valorização do mínimo

    A valorização do salário mínimo constava do PL 2385/23, do Executivo, incorporado ao texto pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

    Execução de garantias
    A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta foi convertida na Lei 14.711/23.

    De acordo com o texto do relator, deputado João Maia (PP-RN), poderão ser usadas medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

    Combustíveis e eventos
    Vários temas foram incluídos pelos deputados na votação da Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria foi convertida na Lei 14.592/23.

    Segundo o texto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi alterado também o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

    Tributação de coligadas
    Na área tributária, a Câmara dos Deputados aprovou também a Medida Provisória 1152/22 para mudar regras de fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Da Vitoria (PP-ES) e convertida na Lei 14.596/23. O texto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Pronampe
    Com a aprovação da Medida Provisória 1139/22, foi aumentado de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP foi transformada na Lei 14.554/23.

    Aprovada na forma do substitutivo do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), a lei prevê uma carência de 12 meses para começar a pagar o empréstimo.

    Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

    Ampliação de garantias
    Participantes de planos de previdência complementar aberta passaram a poder usar os valores depositados como garantia para empréstimos bancários por conta da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo. A proposta foi transformada na Lei 14.652/23.

    Aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto determina que o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser superior ao prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Reforma tributária é promulgada pelo Congresso; Lira prevê a geração de milhares de empregos

    Reforma tributária é promulgada pelo Congresso; Lira prevê a geração de milhares de empregos

    O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

    Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.

    Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.

    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Plenário da Câmara dos Deputados durante a sessão de promulgação

    Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara

    Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.

    Sessão
    A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Lula discursa na promulgação da reforma tribut5ária

    Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro

    Capacidade de articulação
    Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.

    “A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro,  mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.

    Ponto de virada
    Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.

    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Geraldo Alckmin e os deputados Baleia Rossi e Aguinaldo Ribeiro

    Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)

    Feito inacreditável
    O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era  “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.

    A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

    Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.

    “Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • ICMS/RJ – Governo majura alíquota geral do imposto para 20%, com aplicação a partir de 20/03/2024

    ICMS/RJ – Governo majura alíquota geral do imposto para 20%, com aplicação a partir de 20/03/2024

    Art. 1° O inciso l do art. 14 da lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 14.(….)

    l – em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”

    Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

    Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

    Governador Cláudio Castro

    Alguns Estados estão majorando a alíquota do ICMS, e o Rio de Janeiro acabou de publicar, que vai de 18% para 20%.

    A lei terá aplicação a partir do dia 20 de março de 2024.

    Informação retirada do BWA News.

  • Senado aprova MP das Subvenções; Aumentando arrecadação do governo.

    Senado aprova MP das Subvenções; Aumentando arrecadação do governo.

    Foi aprovado pelo Senado a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, Estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal.

    Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo.

    Falando da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar as empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais.

    Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

    As novas regras começam a valer em 1° de janeiro de 2024.

    Informação retirada do BWA News.

  • Desoneração Publicada

    Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

    A Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos relacionados à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). Essa prorrogação afeta os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. A lei também estabelece novas redações para os referidos artigos e introduz alterações na alíquota de contribuição para determinados municípios, bem como define uma alíquota específica para empresas mencionadas na Lei nº 12.546/2011. Adicionalmente, prevê a avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção de empregos e estabelece a data de entrada em vigor para diferentes artigos.


    Fonte- Imprensa Nacional