O ano de 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária do Consumo, com a introdução do IBS e da CBS.
Nesse período de transição, uma das principais dúvidas das empresas é: como corrigir erros relacionados ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos sem gerar risco fiscal?
Regulamentação e Uso da Nota de Débito
A nota de débito tipo 03 poderá ser utilizada para ajustes específicos nos valores de IBS e CBS.
Pontos fundamentais:
Depende de regulamentação específica;
Deve respeitar critérios técnicos e limites formais.
Quando a Nota de Débito Pode Ser Utilizada
✔️ Ajustes pontuais que alterem o débito originalmente apurado
✔️ Correções que não descaracterizem a operação principal
✔️ Situações que permitam rastreabilidade documental completa
Rastreabilidade e Segurança Jurídica
Toda correção precisa deixar trilha documental;
Valores ajustados devem ser compatíveis com apuração governamental;
Divergências tendem a ser identificadas automaticamente.
Impactos Operacionais e Tecnológicos
A correção segura exige:
ERP atualizado e parametrizado corretamente;
Integração entre módulos fiscal, contábil e financeiro;
Conexão estruturada com ambientes governamentais.
2026: Ano de Teste, Mas Não de Improviso
É o momento ideal para:
Ajustar parametrizações;
Testar fluxos de correção;
Revisar cadastros fiscais;
Treinar equipes internas.
💡 Estar tecnicamente preparado em 2026 é o que permitirá às empresas operar com segurança quando o novo sistema estiver plenamente vigente.
Fonte: Portal Contábeis
