Folha de salários e créditos de IBS e CBS

A folha de salários não gera crédito de IBS e CBS, mesmo quando é o maior custo da empresa. O alerta foi destacado pelo Sebrae em orientação publicada em 5 de outubro de 2026, voltada às empresas de serviços do Simples Nacional.

O ponto pesa justamente agora, quando essas empresas decidem se vão recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular a partir de 2027. Para o Sebrae, o planejamento deve considerar os gastos que de fato permitem aproveitar créditos, e não o custo total do negócio.

Por que o salário não gera crédito

O art. 6º da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o IBS e a CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em relação de emprego. Como o salário não carrega esses tributos, não há imposto pago na “compra” do trabalho para a empresa recuperar.

O IBS e a CBS funcionam por débito e crédito. A empresa paga o tributo sobre suas vendas e desconta o que já foi pago nas compras tributadas, como insumos, softwares, energia ou serviços de outras empresas.

Exemplo: uma prestadora fatura R$ 100 mil por mês e gasta R$ 60 mil com salários. Esse gasto reduz o lucro, mas não gera crédito. No regime regular, o tributo não incide só sobre os R$ 40 mil de diferença: ele incide sobre as vendas, e só as compras tributadas geram desconto.

Simples tradicional ou regime regular: onde entra o crédito

Se o IBS e a CBS continuarem dentro do DAS, a prestadora não se apropria de créditos desses tributos. Ela paga o percentual do Simples sobre a receita, como hoje.

Se optar pelo regime regular, a empresa apura IBS e CBS por fora e pode tomar crédito sobre aquisições que se qualificam, desde que cumpra as exigências legais, como documentação fiscal adequada. Além disso, seus clientes empresariais recebem crédito integral, o que pode pesar na decisão de compra.

Para quem vende ao consumidor final, essa vantagem praticamente desaparece, porque o consumidor não aproveita crédito. E quanto maior o peso da folha nos custos, menor tende a ser o volume de créditos que a própria empresa consegue usar no regime regular.

Um cuidado extra: benefícios concedidos aos empregados não seguem automaticamente a regra da folha. Algumas dessas aquisições exigem análise própria, mas sua existência não autoriza calcular crédito sobre a folha inteira.

Fator R: importante, mas não é crédito

O Fator R compara a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, com a receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviços, quando essa relação chega a 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, vai para o Anexo V.

Ou seja, a folha pode reduzir bastante a carga dentro do Simples. Mas o Fator R e o crédito de IBS e CBS são mecanismos diferentes e devem ser analisados separadamente: o Fator R não transforma salários em crédito. Ele também não vale para todos os serviços, só para as atividades previstas na lei.

O que avaliar antes de decidir

Antes de escolher entre manter o IBS e a CBS no DAS ou migrar para o regime regular, levante:

  • Peso dos salários nos custos: quanto maior, menor o espaço para créditos próprios.
  • Compras que geram crédito: insumos, softwares, energia, aluguel e serviços de fornecedores tributados.
  • Perfil dos clientes: se são empresas que valorizam o crédito ou consumidores finais.
  • Enquadramento da atividade: anexo do Simples e efeito do Fator R.
  • Carga total comparada: quanto a empresa pagaria em cada modelo, com dados reais.

O prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027, vai até 30 de outubro de 2026.

Conclusão

Para empresas de serviços, a folha costuma ser o maior custo, mas não gera um real sequer de crédito de IBS e CBS. Ignorar esse ponto pode levar a uma escolha errada, superestimando os ganhos do regime regular.

Isso não significa que o regime regular seja ruim para prestadores de serviços. Para quem atende principalmente empresas e tem compras tributadas relevantes, ele ainda pode valer a pena. A decisão depende da combinação entre folha, compras, clientes e Fator R.

Com o prazo terminando em 30 de outubro, o momento é de simular os dois cenários com seu contador.