Devedor Contumaz, Split Payment e o Novo Risco para Empresas do Simples Nacional

A Reforma Tributária do Consumo não atinge apenas grandes corporações. Na prática, empresas optantes pelo Simples Nacional já passam a integrar o radar de um modelo de fiscalização mais tecnológico e orientado por dados.

Dois movimentos caminham juntos nesse cenário:

  • A Lei do Devedor Contumaz (Lei Complementar 225/2026)

  • A futura implementação do Split Payment, prevista na Reforma Tributária

Embora sejam instrumentos distintos, eles complementam e alteram significativamente o ambiente de risco fiscal, inclusive para pequenos negócios.

Lei do Devedor Contumaz: O Que Muda na Prática

A Lei Complementar nº 225/2026 foi criada para combater o chamado “mau contribuinte” — aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada, estruturada e intencional.

Entre as possíveis consequências estão:

  • Restrição a benefícios fiscais

  • Impedimento de contratar com o poder público

  • Maior rigor fiscalizatório

  • Exclusão de regimes favorecidos, conforme o caso

🔎 Ponto essencial:
A norma não mira o erro pontual ou a dificuldade momentânea de caixa. O foco é o comportamento reiterado de inadimplência, caracterizando estratégia de não pagamento.

Split Payment: A Mudança Estrutural que se Aproxima

O Split Payment representa uma transformação estrutural na arrecadação tributária.

O modelo funciona assim:

  • O valor do imposto é separado automaticamente no momento do pagamento da operação;

  • O tributo é direcionado diretamente ao Fisco;

  • A empresa recebe apenas o valor líquido da venda.

🎯 Objetivo central: reduzir a sonegação por meio da tecnologia.

Onde o Simples Nacional Entra Nessa Estrutura

O novo modelo traz:

✔️ Cruzamento massivo de dados
✔️ Monitoramento automatizado
✔️ Menor tolerância a inconsistências
✔️ Foco em comportamento fiscal recorrente

O Risco Real: A Combinação de Fatores

O maior risco está na combinação de elementos:

  • Lei do Devedor Contumaz (instrumento repressivo)

  • Reforma Tributária orientada a dados

  • Fiscalização digital automatizada

  • Histórico de omissões e pendências

O Que Empresas do Simples Devem Fazer Agora

Recomenda-se:

  • Regularizar todas as obrigações acessórias

  • Revisar histórico de débitos, parcelamentos e pendências

  • Garantir coerência entre faturamento, notas emitidas e tributos recolhidos

  • Fortalecer controles financeiros e fiscais

  • Integrar contabilidade, fiscal e gestão operacional

💡 A Reforma Tributária inaugura um modelo menos tolerante a inconsistências e mais dependente de tecnologia e dados. Para empresas do Simples Nacional, o maior risco não está na complexidade do sistema, mas na falta de organização.

Autor: Pedro Barros – COO da BWA