A Reforma Tributária está em sua segunda fase, sendo anunciada no Congresso Nacional pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, na sexta-feira passada (25). A proposta traz mudanças nas Leis sobre o imposto de renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos financeiros.
De acordo com o Governo, os objetivos da Reforma são simplificação, menores custos, redução de distorções e fim de privilégios. Especialistas e representantes do setor produtivo discordam e temem impactos negativos na economia caso a proposta seja aprovada em sua forma original.
Investidores acreditam também que a reforma proposta pelo governo vai aumentar os juros de empréstimo para empresários. Mesmo com o mercado de capitais se adaptando rápido à nova oneração, ainda haverão grandes prejudicados. Os maiores sendo os fundos imobiliários e agrários.
Para economistas, a Reforma não ajuda a equacionar a tributação de forma a captar novos investimentos internacionais. O aumento desse tipo de tributação faz com que os investidores percam recursos que poderiam ser investidos na ampliação de seus negócios, e, consequentemente, na geração de novos empreendimentos e aquecimento da economia.
O projeto de Lei pretende alterar as formas de taxação de cada grupo. As mudanças propostas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, são:
- Atualização da tabela do IRPF;
- Aumento de 31% na faixa de isenção;
- Desconto simplificado de 20% restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano;
- 5% de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis;
- Tributação sai da isenção para cobrança de 20% sobre lucros e dividendos, com isenção de R$ 20.000 para pequenas e microempresas.
As transformações do IR para as empresas, são:
- Alíquota geral sai de 15% para 12,5% a partir de 2022, e 10% em 2023;
- Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios com ações da empresa não serão tratados como despesas operacionais;
- Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio;
- Novas regras para reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias;
- Regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior;
- Apuração trimestralmente do IRPJ e CSLL;
- Aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
Para os investimentos financeiros, as alterações foram:
- Apuração trimestral das operações em bolsa de valores;
- Alíquotas de 15% para todos os mercados, em operações de bolsa de valores;
- Compensação de resultados negativos em todas as operações;
- Alíquota única de 15% em ativos de renda fixa, fundos abertos e fechados;
- Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de FII, com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022;
- Tributação dos cotistas em 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação em Fundos de Investimentos Imobiliários (FII).
É necessário que os grupos estejam atentos às mudanças da Reforma Tributária, para saber como gerir financeiramente seus negócios e investimentos e estar em dia com a Receita Federal.
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