Quem renegociar suas dívidas com a União terá benefícios como entrada facilitada, prazo de pagamento ampliado e desconto na quitação do débito.
Simples Nacional: Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional têm até as 19h do dia 30 de dezembro para renegociar dívidas ativas com a União. O prazo anterior do Programa de Regularização do Simples Nacional terminaria na última segunda-feira (dia 31).
Empreendedores com débitos ativos até 31 de outubro podem renegociar dívidas. A modalidade permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 8 meses. O saldo restante pode ser quitado em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos (juros, multas e encargo legal).
Empreendedores que já negociaram débitos do Simples em outra modalidade podem renegociar a dívida, desde que desistam do acordo anterior até o dia 30 de novembro.
Transação de Pequeno Valor
O prazo da Transação de Pequeno Valor também foi prorrogado. Nesta modalidade, a entrada de 1% do valor da dívida pode ser paga em três prestações, sem desconto. O valor restante pode ser parcelado em até 57 meses, com 35% de desconto:
- até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
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