Art. 1° O inciso l do art. 14 da lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.(….)
l – em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
Governador Cláudio Castro
Alguns Estados estão majorando a alíquota do ICMS, e o Rio de Janeiro acabou de publicar, que vai de 18% para 20%.
A lei terá aplicação a partir do dia 20 de março de 2024.
Informação retirada do BWA News.