O programa poderá negociar débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para até 30 de junho a adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. O prazo anterior era hoje (31).
O programa irá beneficiar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022, concedendo descontos, prazos ampliados para pagamentos e entrada facilitada.
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Os contribuintes que possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições.
Aqueles que já possuem parcelamento, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação anterior. O prazo para desistir do primeiro acordo é 31 de maio.
Ao desistir de uma negociação, o contribuinte poderá perder eventuais benefícios e não poderá voltar atrás. Portanto, é necessário analisar essa mudança com cuidado e buscar a que seja mais vantajosa.
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