A carteira digital será concedida a todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A partir de agora, contadores e técnicos em contabilidade poderão ter Carteiras de Identidade Profissional nas versões físicas e digitais.
A novidade consta na Resolução CFC nº 1.624/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho.
O benefício será concedido a todo profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Carteira de Identidade Digital
A carteira digital estará disponível aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007. Para os profissionais que obtiveram a carteira antes desse período, deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.
O documento será gratuito e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo CFC, contendo as seguintes especificações:
- nome por extenso;
- nome social, quando for o caso;
- filiação;
- nacionalidade e naturalidade;
- data de nascimento;
- categoria profissional;
- data do registro;
- número de registro em CRC respectivo;
- número de CPF;
- documento de identificação;
- fotografia de frente e assinatura;
- Brasão da República e a expressão: “República Federativa do Brasil”;
- nome do CRC expedidor; marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo;
- espaço para assinatura do presidente do CRC;
- data de expedição da carteira;
- a expressão “Carteira de Identidade Profissional;
- declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional;
- e, por fim, a expressão “Esta carteira tem fé pública como documento de identidade, nos termos do Art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, c/c o Art. 1º da Lei nº 6.206/1975”.
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