O texto segue para o Senado Federal
A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1057/21 que visa dar fôlego aos empreendedores e empreendedoras, parte importante na retomada da economia do país, com um programa de crédito para empresas. Para que isso seja possível, devem ser liberados cerca de R$ 48 bilhões.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) aprovado pela Câmara garante esse benefício apenas para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Portanto, é preciso se certificar se a sua empresa faz parte ou não das categorias citadas.
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O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) realizou alterações que foram para o texto final. Para ele, essa medida é crucial para o atual momento da economia brasileira.
Como deve funcionar
Os bancos terão até 31 de dezembro de 2021 para dar créditos para as empresas que estão aptas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou um prazo mínimo de 24 meses para que as empresas efetuem o pagamento.
Além disso, ficou proibido o enquadramento no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Garantias da União
Ao contrário de outros programas, o PEC não prevê uma garantia da União em relação ao pagamento aos bancos. Com isso, os recursos captados são de responsabilidade dos bancos e não podem receber auxílio de entidades públicas, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros.
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O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para entrar em vigor. Entretanto, vale lembrar que ainda é possível que haja alterações na formulação da MP.
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Matéria escrita com conteúdo retirado do portal Contábeis.