As empresas enquadradas na modalidade se tornarão Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
O enquadramento de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi extinto de acordo com com a Lei 14.195/21. As empresas que se enquadravam na modalidade serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Apesar da transição para SLU ser automática, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deve publicar ato para disciplinar a mudança. O contribuinte não será cobrado pela alteração, mas deve acompanhar o processo com os órgãos responsáveis.
EIRELI
A EIRELI, criada pela Lei 12.441/2011, tinha como objetivo alcançar aqueles empreendedores que não se enquadravam no modelo de MEI pelo faturamento ou pela modalidade. Outro diferencial era a exigência de apenas um sócio para a empresa, ou seja, o proprietário.
SLU
A SLU, originada pela MP 881/2019, não precisa de sócios para ser aberta, apenas 1 titular. Além disso, a modalidade não prevê limites para o número de empresas vinculadas ao CPF.
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Matéria escrita com conteúdo retirado dos portais Contábeis e Jornal Contábil.