Câmara aprova incentivo fiscal a quem doar para instituições. A medida terá validade enquanto houver necessidade de pesquisas para reduzir impactos da doença no país. Texto segue para o Senado.
Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que vai ser um incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa que financiam projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Com isso, a Medida Provisória segue para o Senado.
De acordo com a proposta, a medida terá validade enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), pontuou que as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.
“Trata-se de proposição importante e crucial para o momento de crise sanitária que se estabeleceu no país, uma vez que busca combater a difícil situação na saúde”, afirmou a relatora.
Deduções serão limitadas
O texto aprovado determina que o total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias.
Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.
A ideia do projeto é incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da covid-19.
As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Instituições podem se cadastrar para receber incentivos
O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 receberá cadastros de instituições interessadas em receber recursos. Elas deverão protocolar seus projetos no Ministério da Saúde, que deverá então se manifestar em um prazo de até 10 dias, autorizando ou não a transferência de recursos para a instituição.
Será de responsabilidade do governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.
A matéria prevê ainda que as empresas que fizeram doações receberão um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento do coronavírus.
Matéria originalmente publicada por Ananda Santos no portal Contábeis.
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