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Proposta permite suspensão e parcelamento do FGTS em até 6 vezes

Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 sejam pagos de forma parcelada a partir de julho.

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 803/21 que suspende os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021 e permite o parcelamento total em seis vezes, sem correção ou encargos.

Com isso, ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.

“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Parcelamento do FGTS

Para aderir ao parcelamento, os empregadores deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais, como multas e outras obrigações.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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