Honorários de sucumbência passam a integrar a receita bruta no Simples Nacional: o que muda para as sociedades de advogados

A Receita Federal do Brasil trouxe um esclarecimento relevante que impacta diretamente a forma como sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem apurar seus tributos.

Em 17 de abril de 2026, foi publicado o entendimento de que os honorários de sucumbência — inclusive os valores referentes a juros moratórios recebidos via alvará judicial — devem ser considerados como receita bruta para fins de apuração no regime do Simples Nacional.

Essa orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta COSIT nº 59/2026.

O que são honorários de sucumbência — e por que isso importa

Os honorários de sucumbência são aqueles fixados pelo Poder Judiciário e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

O ponto central da controvérsia sempre foi:

Esses valores pertencem ao advogado ou à sociedade?

Com a nova interpretação:

➡️ Integram, sim, a receita bruta da sociedade.

O que muda na prática

  • Aumento da base de cálculo: maior valor para cálculo do DAS
  • Possível mudança de faixa: aumento da alíquota no Simples
  • Impacto no fator R: pode afetar enquadramento
  • Revisão contábil: necessidade de ajuste nos registros

Juros moratórios também entram

➡️ Os juros moratórios também devem ser incluídos na receita bruta.

Riscos de não adequação

  • Divergências na apuração
  • Autuações por omissão de receita
  • Multas e juros
  • Inconsistências fiscais

Como se preparar

  • Revisar políticas de receita
  • Ajustar classificação contábil
  • Reavaliar planejamento tributário
  • Integrar áreas financeira e jurídica

💡 Mais do que compliance, essa mudança impacta diretamente margem, precificação e competitividade.

Fonte: Portal da Reforma Tributária