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  • Câmara pretende diminuir tributação sobre microempresas durante pandemia
Simples Nacional Tributário
3 de maio de 2021

Câmara pretende diminuir tributação sobre microempresas durante pandemia

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados visa ajudar os empresários que estão com dificuldade para acesso ao crédito, segundo deputada.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/30 que deseja reduzir em 30 % as alíquotas dos tributos para micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), para auxiliar esses empresários no momento de dificuldade devido à pandemia de Covid-19.

A proposta, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevê que a validade seja até dezembro deste ano. 

O texto foi apresentado depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, a situação de emergência na saúde pública de importância internacional.

“Trata-se de segmento essencial para a manutenção e a geração de postos de trabalho que, além da crise, têm mais dificuldades para acesso aos programas de crédito”, disse a autora, deputada Paula.

Agora, o Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Suspensão de cobrança de financiamentos 

Outra medida divulgada na semana passada para ajudar as micro e pequenas empresas de todos os setores neste ano é que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) suspendeu a cobrança de pagamento por empréstimos para esses empresários por seis meses – de maio a outubro de 2021.

Também poderão pedir a suspensão, independentemente do tamanho, empresas de atividades artísticas, transporte aéreo, alojamento e transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. Para o setor audiovisual, será permitida a suspensão de pagamentos pelo prazo de até 12 meses.

Ficam de fora operações de comércio exterior e contratadas pela administração pública, por exemplo.

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Matéria originalmente publicada por Ananda Santos, no portal Contábeis.

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