Dia: 29 de maio de 2025
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Presidente quer incluir novos setores na desoneração da folha de pagamento
O presidente Jair Bolsonaro sinalizou, nesta terça-feira (20), a possibilidade de incluir novos setores na desoneração da folha de pagamento devido ao recorde de arrecadação do país.
“Acredito que dê pra você colocar mais setores dentro dessa pauta aí da desoneração da folha. Facilita a vida de todo mundo”, afirmou o presidente durante sabatina da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
No final de 2021, o presidente sancionou o projeto de lei com a desoneração da folha de pagamento. O texto prorrogou o programa até o fim de 2023 para os 17 setores que mais empregam no país, com 6 milhões de empregos.
A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em troca, as empresas tendem a contratar mais funcionários.
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A Receita Federal usa informações do seu PIX para analisar suas movimentações?
PIX (A Receita Federal usa informações do seu PIX para analisar suas movimentações?) A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.
Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.
Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2.000,00 de pessoas físicas e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Porém…
Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.
Já as pessoas físicas enviam anualmente para a Receita Federal a sua declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações, os pagamentos efetuados e, consequentemente, a sua variação patrimonial.
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STF derruba regra que previa pagamento das férias em dobro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que prevê o pagamento em dobro da remuneração de férias.
Incluído o terço constitucional, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador descumpra o prazo de pagamento de até dois dias antecipados.
Com essa declaração, não há penalidade que beneficie diretamente o empregado, ou seja, mesmo que o empregador pague após o prazo, o trabalhador receberá o valor das férias mais o terço, salvo previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
O pagamento em atraso poderá ser penalizado administrativamente no valor de R$ 170,26 por empregado.
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