STF concluiu que o cadastro é inconstitucional O Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios (CEPOM) foi declarado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Cidades como Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) já decretaram o fim do cadastro. Entretanto, alguns municípios mantém o documento.
O Plenário do STF declarou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios que não são de São Paulo, extinguindo a exigência de bitributação imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outro município.