Categoria: STF

  • Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Sua Empresa Continua Pagando PIS/COFINS Sobre o Faturamento Total Sem Excluir o ICMS DIFAL?

    Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais, atenção: você pode estar pagando tributos a mais do que deveria. Muitos negócios continuam incluindo o ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS e da Cofins — algo que, segundo decisão recente do STF, é indevido.

    O Que é o ICMS DIFAL?

    O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas ao consumidor final. Ele corresponde à diferença entre a alíquota do ICMS no estado de origem e a alíquota vigente no estado de destino.

    Ou seja, quando uma empresa vende para um cliente de outro estado, ela precisa recolher o DIFAL para garantir a repartição do imposto entre os estados envolvidos na operação.

    A Decisão do STF: Um Alívio para as Empresas

    Seguindo o mesmo entendimento da chamada “tese do século” — que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins —, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS DIFAL também não deve compor essa base.

    Isso porque o valor do DIFAL não representa receita da empresa, mas sim um repasse obrigatório aos estados. Portanto, ele não pode ser considerado como parte do faturamento tributável.

    Quem Pode se Beneficiar?

    Essa decisão é especialmente relevante para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizaram vendas interestaduais nos últimos cinco anos.

    Nesses casos, é possível revisar os tributos pagos nesse período e até mesmo solicitar restituição dos valores recolhidos indevidamente.

    O Que Fazer Agora?

    Revisar como sua empresa calcula o PIS e Cofins pode resultar em economia tributária significativa e até recuperação de valores pagos indevidamente.

    Se sua empresa se enquadra nesse perfil, é hora de agir:

    ● Avalie se o ICMS DIFAL está sendo indevidamente incluído na base de cálculo dos tributos;
    ● Busque orientação especializada para revisar os últimos anos e garantir seus direitos;
    ● Atualize sua apuração tributária para evitar novos pagamentos indevidos.

    Fale com Nossos Especialistas

    Na BWA GLOBAL, contamos com um time especializado em revisão e planejamento tributário que pode ajudar sua empresa a aplicar essa decisão de forma segura e eficaz!

    Fonte: Informação retirada do BWA News.

  • STF derruba regra que previa pagamento das férias em dobro

    STF derruba regra que previa pagamento das férias em dobro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que prevê o pagamento em dobro da remuneração de férias.

    Incluído o terço constitucional, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador descumpra o prazo de pagamento de até dois dias antecipados.

    Com essa declaração, não há penalidade que beneficie diretamente o empregado, ou seja, mesmo que o empregador pague após o prazo, o trabalhador receberá o valor das férias mais o terço, salvo previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

    O pagamento em atraso poderá ser penalizado administrativamente no valor de R$ 170,26 por empregado.

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    Fim da CEPOM

    STF concluiu que o cadastro é inconstitucional 

    O Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios (CEPOM) foi declarado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Cidades como Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) já decretaram o fim do cadastro. Entretanto, alguns municípios mantém o documento.

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    DIFAL fica para 2023?

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    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, também conhecido como DIFAL, sem a existência de uma Lei Complementar regulamentadora. Com isso, começou um movimento no planalto central para que a LC fosse aprovada e entrasse em vigor já em 2022. 

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